(Parte do relatório do
I FÓRUM NACIONAL ANTIDROGAS)
Considerações sobre o tratamento
Modelos de atendimento
Limites da abordagem
terapêutica
Ações Intermediárias
(Ambulatórios, Semi-Internação, Etc.)
Propostas
Internação
Propostas
Reinserção Social
Propostas
Comunidades Terapêuticas
Avaliação de Tratamento
Proposta
Normalização
Propostas
Grupos de Mútua-ajuda
Proposta
Tratamento de Aspectos Legais
Nas
últimas décadas, o tratamento das dependências de
substâncias psicoativas tem sido tema de debate
constante tanto no meio científico como na
comunidade em geral. Diversos modelos de abordagem
do problema vêm sendo discutidos, ocasionando uma
verdadeira Torre de Babel, na qual prevalecem mais
polêmicas do que posições consensuais.
Distintas abordagens têm sido denominadas tratamento
de dependências: manutenção de uma situação de
abstinência (como no caso dos narcóticos anônimos);
substituição de uma dependência ilícita por outra
similar, porém sob controle do médico (como, por
exemplo, os tratamentos de substituição da heroína
pela metadona); controle medicamentoso da
sintomatologia associada às dependências (modelo
psiquiátrico tradicional); adequação de indivíduos
que apresentam comportamentos desviantes a uma norma
estatisticamente definida (modelos comportamentais);
reestruturação de uma personalidade que apresenta
distúrbios no seu desenvolvimento (modelos
psicoterápicos).
É possível caracterizar a farmacodependência?
O primeiro grande desafio é a própria caracterização
do fenômeno. A especificidade da farmacodependência
consiste na inexistência de uma especificidade
estrutural do dependente de fármacos. Por mais que a
nosografia psiquiátrica insista em categorizá-la
como uma entidade nosológica autônoma, a clínica da
farmacodependência não consegue reconhecer nada mais
sistematizável do que uma conduta toxicomaníaca.
Assim, em princípio, não podemos falar em "doença",
mas apenas em "conduta".
De uma forma geral, estão incluídas em uma mesma
terminologia realidades individuais extremamente
diversas. Torna-se imperativo lembrarmos que uma
farmacodependência é uma organização processual de
um sintoma cuja gênese é tridimensional: a
substância psicoativa com suas propriedades
farmacológicas específicas; o indivíduo, com suas
características de personalidade e sua singularidade
biológica e; finalmente, o contexto sócio-cultural,
onde se realiza este encontro entre indivíduo e
droga.
Cabe inicialmente uma distinção extremamente
importante na clínica: a diferenciação entre o
usuário recreativo e o dependente de drogas. Embora
a fronteira entre estas duas categorias não seja
nítida, alguns elementos podem nos guiar nesta
discriminação: a grande maioria dos usuários de
droga não é, e nunca vai ser, dependente do produto;
na grande maioria das vezes, a droga é procurada
como fonte de prazer tanto pelo usuário como pelo
dependente. Nesse sentido, o dependente de drogas é
um indivíduo para quem a droga passou a desempenhar
um papel central na sua organização psíquica, na
medida em que, através do prazer, ocupa lacunas
importantes, tornando-se assim indispensável ao
funcionamento psíquico daquele indivíduo (ou seja,
um dependente, ao contrário do usuário, não pode
prescindir da sua droga).
Outro ponto fundamental a ser destacado é a
especificidade da dependência humana: o ser humano
busca ativamente a droga, enquanto que um animal só
se torna farmacodependente através das mãos do
homem. Esta constatação é importante para que o
fenômeno dependência não seja, de forma extremamente
simplista, reduzido a seus aspectos biológicos.
Na última década, pesquisas vêm demonstrando que a
eficácia de cada modelo terapêutico depende de
determinadas características dos farmacodependentes.
Paralelamente, tenta-se caracterizar subgrupos de
dependentes, visando o estabelecimento de categorias
tipológicas. As pesquisas relacionadas à tipologia
são extremamente importantes para a compreensão da
gênese e da expressão das dependências.
Consequentemente, a caracterização tipológica das
dependências implicará na possibilidade de
adequarmos cada sub-tipo de dependente a um modelo
de tratamento específico.
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Considerações sobre o tratamento
Além da individualização, o tratamento de
farmacodependentes deve ser abordado de forma
global, incluindo as dimensões médica, psicoterápica
e social.
O estabelecimento
de um programa terapêutico baseia-se na avaliação
individual de cada caso, que deve incluir os
seguintes questionamentos:
Existe
efetivamente a possibilidade de se caracterizar o
diagnóstico de abuso/dependência ou trata-se apenas
de um uso recreativo de drogas?
Configurando-se uma dependência, de que drogas o
indivíduo é dependente e qual a gravidade da mesma?
Existem diagnósticos psiquiátricos associados?
É possível caracterizar-se um distúrbio de
personalidade? existe a possibilidade de uma
compreensão psicodinâmica do caso?
Como é a
dinâmica da família deste indivíduo?
Há
indícios de desadaptação social, comprometimento das
relações interpessoais ou prejuízo do desempenho
profissional?
Além das entrevistas de
anamnese, exame físico e exame psíquico, podem ser
necessárias avaliações específicas de cada caso
através de questionários, testes neuro-cognitivos e
psicológicos, além de exames laboratoriais.
A partir de um
estudo aprofundado do indivíduo, torna-se possível a
elaboração de um programa terapêutico específico,
cujas estratégias devem preferencialmente ser
discutidas em conjunto com o paciente.
Convém ressaltar
que a possibilidade de sucesso de uma intervenção é
maior quando o paciente procura tratamento
voluntariamente e quando participa ativamente do
estabelecimento de um projeto terapêutico.
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Modelos de atendimento
No atendimento a dependentes podemos caracterizar
duas etapas principais: desintoxicação, objetivando
a retirada da droga; e manutenção, objetivando a
reorganização da vida do indivíduo sem o uso
prejudicial da droga (seja em regime de abstinência,
seja em um contexto de uso recreativo).
Entre as intervenções terapêuticas mais
freqüentemente utilizadas no tratamento das
farmacodependências, destacam-se:
Desintoxicação.
Farmacoterapia.
Psicoterapia individual.
Psicoterapia de
grupo.
Atendimento familiar.
Terapia
ocupacional.
Terapias cognitivas e
comportamentais.
Grupos comunitários de ajuda
mútua.
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Limites da abordagem terapêutica:
Observamos índices de sucesso terapêutico
satisfatórios a curto prazo, decorrentes das
possibilidades do arsenal medicamentoso e das atuais
estratégias de intervenção disponíveis. A longo
prazo, os resultados são díspares e aleatórios,
independentemente da orientação terapêutica
utilizada. Além disso, as dificuldades de avaliação
da eficácia dos modelos de tratamento continuam
sendo enormes. Os critérios de melhora e de sucesso
terapêutico são extremamente variáveis, ocasionando
dificuldades de apreciação dos mesmos e
comprometendo a possibilidade de comparação de
modelos terapêuticos distintos. De qualquer maneira,
a complexidade do fenômeno dependência e o pouco
conhecimento de que dispomos ainda sobre o assunto
justificam a diversidade de programas de tratamento
e a multiplicidade de referenciais teóricos
utilizados para a compreensão do problema. À luz do
conhecimento atual, nenhum modelo de tratamento pode
ser considerado superior aos demais.
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Ações Intermediárias (Ambulatórios, Semi-Internação,
Etc.)
Na
Conferência Nacional de Saúde em 1977, foi proposto
o Programa Integrado de Saúde Mental - PISAM, cujo
objetivo principal era o de integrar no sistema
básico de saúde o atendimento ao portadores de
sofrimento psíquico. A proposta de se trabalhar com
ações intermediárias, tais como ambulatórios,
semi-internação e núcleos de atenção psicossocial -
NAPS, é uma necessidade. Toda esta contextualização
tem um sentido se considerarmos que os alcoolistas e
toxicômanos foram, e são ainda muitas vezes,
encerrados em manicômios. Num campo tão vasto e
bastante obscuro como é o das toxicomanias, além de
muito carente de pesquisas que possam orientar
melhor as ações, os novos dispositivos necessitam
cada vez mais deste trabalho de pesquisa. Pode-se
gerar, a partir da escuta da prática clínica com os
toxicômanos, a criação de um novo quadro de
referência que permita o avanço de novas idéias e
novos serviços.
Se não for construído um novo modelo de atenção à
saúde mental que possa dar suporte aos ambulatórios
e NAPS que atendem toxicômanos, especialmente nos
maiores centros urbanos, não poderá ser realizado um
trabalho realmente eficaz. O que ocorre em geral é
que as equipes dos postos de saúde são compostas por
profissionais que professam princípios e paradigmas
muito diferentes entre si, o que implica uma
pluralidade de ações em que, de acordo com a
formação específica do profissional, cada um quer
fazer o que acredita e há uma grande resistência à
implantação de qualquer programa que não seja
respaldado pela opção teórica individual. Investir
na qualificação de profissionais, não só dos que vão
trabalhar na área de drogadicção, mas inclusive de
quem trabalha com atenção primária, é com certeza o
que há de mais promissor para melhorar os
encaminhamentos e a condução dos tratamentos.
Para avançar neste sentido, é fundamental uma maior
interação de vários setores da sociedade pois o que
tem impedido muitas vezes as ações intermediárias é
que justamente estão intermediando algo que não
funciona.
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PROPOSTAS
1.
Que no montante da verba do SUS seja destinada uma
parcela para implantação e implementação de
programas de tratamento aos dependentes de drogas.
2.
Criação de uma rubrica específica com verba para ser
utilizada exclusivamente na prevenção e tratamento
da drogadicção prevenção primária, secundária e
terciária.
Que a SENAD administre as verbas
no lugar do SUS;
3.
Fazer cumprir a lei que determina a criação dos
COMENs em todos os municípios, a fim de garantir uma
política pública preventiva às drogas e de
atendimento aos dependentes e suas famílias.
Para os municípios receberem verbas destinadas à
prevenção, tratamento e repressão às drogas, este
deverá ter instituído o COMEN, estando em pleno
funcionamento e sujeito a supervisão do CONEN;
4.
Priorizar as políticas de prevenção primária para
minimizar a drogadicção entre crianças e
adolescentes;
5.
Criar uma política de prevenção e fiscalização para
as empresas de transporte de massa (rodoviário,
urbano, ferroviário, metroviário, aeroviário e
hidroviário), utilizando-se exames periódicos para
detecção do abuso de substâncias psicoativas;
6.
Criar uma política de prevenção e tratamento ao uso
de substâncias psicoativas dentro das forças armadas
e seus segmentos;
7.
Adaptar e incentivar os centros de atendimento no
sentido de atender pessoas portadoras de
deficiências físicas e/ou mentais;
8.
Criar uma política de prevenção e atendimento dentro
das instituições penais;
9.
Conscientizar e sensibilizar a classe política para
a votação das leis relativas à prevenção, tratamento
e repressão às drogas;
10.
Incluir nos currículos acadêmicos das áreas de
educação, saúde e afins, disciplinas específicas
sobre drogadicção e criar de cursos de
especialização sobre dependência química;
11. Definir o conteúdo programático da
especialização profissional nos níveis médio e
superior para trabalhar com dependência química;
12.
Definir pré-requisitos para acesso aos cursos
profissionalizantes em dependência química;
13.
Treinar a equipe dos
hospitais gerais, postos de saúde e outros
profissionais da área de saúde para identificar e
encaminhar os pacientes dependentes de drogas;
14.
Criar centros de referência formados a partir de
ambulatórios (unidades intermediárias) distribuídos
em pólos regionais descentralizados. Através de
parcerias, os CONENs definiriam os pólos que
atenderiam os pacientes dos outros municípios,
formando uma rede de atendimento à drogadicção.
Esses pólos teriam a finalidade de:
a.
Receber o paciente e efetuar um diagnóstico,
detectando assim o grau de dependência química para
um adequado encaminhamento. Este encaminhamento pode
ser para um posto de saúde, atendimento
ambulatorial, unidade de semi-internação ou unidade
de internação, sendo estes no próprio pólo ou no
município de origem;
b. Acompanhar o paciente
após a internação ou a semi-internação objetivando a
reinserção sócio-familiar;
c. Desenvolver uma
rede de atendimento com outros programas específicos
das secretarias de educação, esporte e lazer e
promoção social, bem como demais entidades
(instituições religiosas, empresas privadas,
sindicatos, ONGs, etc.), com o objetivo de criar
projetos conjuntos de atendimento;
15.
Proporcionar ações que levem em consideração uma
abordagem específica para a criança e o adolescente,
com uma linguagem mais próxima do seu universo e
estimulando a criação de espaços atrativos onde
encontrem ambiente propício e facilitador para
estabelecer vínculos com a equipe de trabalho;
16.
Proporcionar atendimento ambulatorial para a
família;
17.
Criar e ampliar convênios com clínicas
especializadas para o atendimento a pacientes graves
que não se adaptem ao hospital-dia e ambulatório,
que tenham dificuldades em conseguir internações
públicas e que não possam arcar com o alto custo do
tratamento;
18.
Criar condições para que cumpra-se a lei
Anti-manicomial, que exige um número mínimo de
leitos em hospitais gerais destinados à
desintoxicação;
19.
Criar (ou fazer funcionar, se existir) uma central
de leitos regional;
20.
Fazer levantamentos epidemiológicos da população
brasileira para localizar as áreas de maior
prevalência de drogadicção, para que se possa atuar
de um modo mais eficaz. Caracterizar a população
usuária de drogas injetáveis e procurar atingi-la
através de informações, campanhas, folders, etc.;
21.
Implantar e ampliar as
ações de redução de danos dentro dos ambulatórios,
tendo em vista que a drogadicção é um problema
complexo que requer múltiplas intervenções, e assim
propiciar mais de uma opção de tratamento;
22.
Possibilitar que o atendimento seja:
a.
Desburocratizado;
b. Amplamente divulgado;
c. Imediato, no momento da chegada (acolhimento);
d. Favorecedor da criação de vínculos;
e.
Desenvolvido em centro de convivência que
possibilite ao usuário se identificar com o serviço.
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Internação
Entre as modalidades de tratamento das
farmacodependências, a internação é freqüentemente
considerada como um dos procedimentos mais eficazes,
indicado sobretudo nos casos mais graves. É habitual
que, já no primeiro contato com o profissional de
ajuda, os familiares de dependentes químicos
manifestem a intenção de que o tratamento transcorra
em regime de internação.
A internação do dependente químico pode efetivamente
constituir recurso terapêutico privilegiado, desde
que sua indicação seja procedente. Diversos abusos
vêm sendo cometidos nesta área, tais como internação
compulsória indiscriminada de dependentes,
internação de caráter punitivo, internação de
usuários ocasionais de drogas, etc.
Desta forma, cabe a definição clara e objetiva dos
procedimentos envolvidos na opção pelo tratamento
dos farmacodependentes em regime de internação.
PROPOSTAS
1.
Nas internações, devem ser obedecidos rigorosamente
os critérios da Organização Mundial da Saúde bem
como os da instituição na qual se dará o ato da
internação;
2.
Quando existirem casos de mais de um diagnóstico,
ressalta-se a importância do diagnóstico apropriado
em todos os seus componentes e com tratamento
adequado;
3.
Em todos os procedimentos de internação, os
critérios e prescrições médicas devem ser seguidos
rigorosamente quando da utilização de medicação;
4.
Durante a internação, deve ser sempre mantido o
critério de abstinência das drogas de adicção que
motivaram tratamento, quando este for um critério
básico da instituição que realiza a internação;
5. A internação involuntária poderá ocorrer
exclusivamente se a pessoa estiver correndo risco de
vida ou proporcionando este risco a alguém;
6.
É fundamental a apresentação na triagem de um
programa básico com suas características definidas e
programa de tratamento. Na alta, será fornecido pela
equipe um parecer sobre o paciente. No momento da
triagem não é necessário o parecer do médico;
7.
Quanto às
características institucionais, serão aquelas que
atendam ao perfil do tratamento proposto, além de
contemplar as exigências da legislação vigente para
cada instituição;
8.
Quando da internação da criança e adolescente, que
estes possam ser recebidos pela instituição, mas que
no prazo máximo de 24 horas, seja dada ciência ao
conselho tutelar, ao juiz e à família.
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Reinserção Social
Reinserção social é entendida como o processo que o
indivíduo, família, comunidade e Estado desenvolvem
para a recuperação, integração ou reintegração do
dependente químico na sociedade.
Concretiza-se com a conscientização do indivíduo no
aprendizado ou resgate de valores morais e éticos,
devendo a família, sociedade e o Estado prestar-lhe
apoio, criando mecanismos de educação, saúde,
trabalho, esporte, lazer, cultura, apoio psicológico
e espiritual para o exercício de sua cidadania.
Tanto para o indivíduo como para família e a
comunidade, destacam-se, entre as recomendações
propostas para favorecer a reinserção social, a
promoção e conscientização da dependência, a
necessidade do respeito à voluntariedade, o
favorecimento de atividades socioculturais e de
modificações de comportamentos e valores.
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PROPOSTAS
1.
Criar dispositivos
legais com critérios que possibilitem
parcerias/convênios do Estado, com pessoas físicas
ou jurídicas, estatais ou privadas participando do
processo de reinserção social;
2.
Divulgar informações
sobre as propostas de apoio do Estado para a
reinserção social;
3.
Capacitar profissionais para lidar com a
drogadicção;
4. Criar casas de apoio
provisório.
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Comunidades Terapêuticas
O
debate foi permeado pela preocupação manifesta dos
representantes de Comunidades Terapêuticas
brasileiras com o crescimento indiscriminado de
organizações que se intitulam Comunidades
Terapêuticas, sem que tenham qualquer tipo de
compromisso ético em relação aos seus assistidos,
nem um programa coerente de recuperação, além de
funcionarem algumas vezes em regime de
clandestinidade.
Lembrando que deve ser garantida a elas a liberdade
de escolherem trabalhar em um dos três modelos
seguidos tradicionalmente - o que privilegia a
espiritualidade, o científico e o misto - os
participantes do subgrupo julgaram que devem ser
assegurados a elas direitos iguais, desde que
atendam às normas propostas.
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PROPOSTAS
Quanto à
normatização das Comunidades Terapêuticas
1. Normas mínimas
a. Que as
Comunidades Terapêuticas apresentem uma proposta de
recuperação coerente, na qual constem:
A
adoção de critérios de admissão;
Um Programa
Terapêutico com fases distintas;
Estabelecimento de critérios de alta;
Os
procedimentos que caracterizem a reinserção social
como objetivo final;
b. Todas as Comunidades
Terapêuticas deverão apresentar um Programa de
Capacitação e Treinamento de seu pessoal, em cursos
credenciados pela SENAD;
c. Que as
Comunidades Terapêuticas obedeçam ao Código de Ética
da FEBRACT, aprovado pela Federação Mundial de
Comunidades Terapêuticas;
2.
Treinamento de pessoal
Que a SENAD apoie a criação de Centros de Formação e
Treinamento nas regiões geográficas que apresentem
um número significativo de Comunidades Terapêuticas
3.
Bolsas para internos
carentes
Que a SENAD conceda bolsas a internos de Comunidades
Terapêuticas registradas no "CNAS", segundo
critérios de seriedade e eficácia, atingindo, no
mínimo, 10% dos internos.
4. Redução de Danos
As Comunidades Terapêuticas, considerando a
repercussão negativa que haveria no trabalho que
realizam, manifestam-se contrárias à Política de
Redução de Danos e à liberação de drogas ilícitas.
5. Propaganda
O Ministério da Justiça e o CONAR deveriam tomar
medidas legais cabíveis quanto à maneira inadequada
com que são realizadas determinadas propagandas que
deveriam ser dirigidas contra o consumo de drogas,
mas que na verdade estimulam o seu uso.
Outras propostas:
1.
Que haja um acompanhamento por parte da SENAD, ou de
órgãos por essa Secretaria credenciados, em relação
às Comunidades Terapêuticas;
2.
Que, na distribuição de verbas, a SENAD atenda
prioritariamente às Comunidades Terapêuticas que
lutam com falta de recursos, mas que realizam um
trabalho sério e eficaz;
3.
Que, dada a grande colaboração que podem prestar,
seja recomendado à SENAD que inclua representantes
das Comunidades Terapêuticas em seus respectivos
órgãos estaduais ou municipais;
4.
Que a SENAD forme uma Comissão, da qual participem
representantes da FEBRACT, da FETEB e das
Comunidades Terapêuticas, para que as normas aqui
sugeridas sejam aprofundadas.
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Avaliação de Tratamento
Diversos modelos de tratamento das
farmacodependências vêm sendo propostos. Diante dos
baixos índices de sucesso das distintas modalidades
de intervenção, observa-se uma tendência contínua ao
surgimento de novas propostas terapêuticas.
Ressentimo-nos, entretanto, da inexistência de uma
preocupação sistemática com referência à avaliação
destas mesmas propostas.
Seria importante que tais intervenções fossem
avaliadas tanto no que se refere à sua eficácia, no
sentido de sucesso terapêutico, quanto no sentido de
sua eficiência (custo/benefício do tratamento). Além
disso, faz-se necessário valorizar critérios de
efetividade outros que não apenas a abstinência do
uso de drogas. Finalmente, cabe ainda o
desenvolvimento de pesquisas no sentido de
descriminar com maior precisão quais os sub-tipos de
dependentes que melhor se beneficiariam de que
modalidades de intervenção.
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PROPOSTAS
Aspectos gerais:
1.
Todo tratamento deve ser avaliado;
2.
A avaliação deve começar quando o tratamento é
iniciado e deve continuar enquanto o indivíduo
permanece em tratamento;
3.
Cada modalidade de tratamento deve ter um método
próprio de avaliação adequado às suas
peculiaridades, porém com intervalos máximos de um
mês.
Parâmetros propostos:
4.
Aferição da aderência
ao tratamento: freqüência e disponibilidade para a
mudança;
5.
Valorização da aceitação da problemática relacionada
ao uso de drogas e busca ativa de resolução;
6.
Avaliação do consumo através: do relato do
indivíduo; de análises toxicológicas (quando
possível) e de informação da família;
7.
Aceitação consensual de redução do consumo como um
dos parâmetros a serem considerados na avaliação de
eficácia;
8.
Considerar a reinserção social como critério de
melhora;
9.
Valorização do aumento da capacidade produtiva, nos
campos afetivo, ocupacional e intelectual;
10.
Capacidade de elaboração de um projeto de vida e
planificação para o futuro devem ser considerados
critérios de melhora;
11.
Aspectos relativos à reestruturação do modelo
relacional familiar devem ser levados em conta na
avaliação;
12.
Inclusão de aspectos relativos à espiritualidade,
considerada em seu conceito mais amplo: aceitação de
uma religião; resgate de valores existenciais;
elaboração de um projeto de vida, etc.
13.
Recomenda-se a realização de um II Fórum Nacional
onde sejam aprofundadas questões pragmáticas no
sentido de se estabelecer critérios de avaliação de
ampla aplicabilidade e onde seja discutida e
normalizada a formação qualificada de pessoal
envolvido na avaliação.
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Normalização
Observa-se grande diversidade das modalidades de
ajuda e modelos de tratamento destinados a
farmacodependentes. A complexidade do fenômeno da
dependência e a crescente demanda de serviços
assistenciais por parte dos dependentes
freqüentemente acarreta na prática a adoção de
atitudes intempestivas, medidas improvisadas e ações
descoordenadas.
No sentido de uma maior organização dos recursos
disponíveis para tratamento, caberia a normalização
dos procedimentos visando o estabelecimento de uma
rede assistencial que possa efetivamente responder a
esta demanda.
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PROPOSTAS
1.
Normalização de serviços:
Todo e qualquer processo de normalização de serviços
que prestam assistência a dependentes químicos e/ou
usuários abusivos de drogas deve ter como objetivo:
a. Estabelecer diretrizes mínimas que viabilizem as
ações de assistência através de financiamento pelos
órgãos competentes;
b. Criar parâmetros que
orientem e organizem a imensa demanda por
tratamento, fornecendo referências a todos aqueles
que buscam assistência - inclusive através de
definições claras e objetivas do que sejam os
diversos serviços e os procedimentos por estes
realizados;
c. Não engessar e/ou excluir
ações de cunho leigo/comunitário eticamente
aceitáveis, através da proposição de regras
inflexíveis que não levem em conta a diversidade
sócio-econômica e cultural do Brasil;
d.
Levar em consideração as propostas e experiências de
associações brasileiras de estudos e de assistência
a dependentes químicos;
e. Legitimar, como
objetivo maior, o esforço da sociedade civil
organizada nos diversos serviços de tratamento de
dependência química e/ou uso abusivo de drogas,
através de parâmetros mínimos que levem em conta
aspectos éticos, científicos e legais da
assistência.
2.
Aspectos do tratamento
2.1
Modalidade de assistência:
a. Integração com
grupos de ajuda mútua;
b. Assistência à
família;
c. Acolhimento e Triagem
(compatibilidade entre proposta terapêutica e a
necessidade do indivíduo e da família);
d.
Integração com rede de saúde local (Referência -
Contra-referência);
e. Atividades
ocupacionais que privilegiem a socialização e
reinserção social do indivíduo (oficinas
terapêuticas, profissionalizantes, atividades
comunitárias);
f. Programa de pós-tratamento
(acompanhamento periódico do indivíduo e família).
2.2
Equipe terapêutica
a. Multiprofissional e
Interdisciplinar;
b. Profissionalização e/ou
capacitação mínima segundo regulamentação dos
órgãos, associações, federações e outras ao qual o
serviço esteja vinculado legalmente e fiscalizada
pelo órgão público competente.
2.3
Espaço físico
Deve
basear-se nas exigências já definidas pelo órgão
público de saúde, tendo como parâmetro as diretrizes
contidas na proposta de normalização da Associação
Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas
(ABEAD) e da Federação Brasileira de Comunidades
Terapêuticas (FEBRACT).
2.4
Personalidade jurídica
a. Como critério mínimo para cadastramento de
serviços junto a associações e federações será
requerida a criação de uma personalidade jurídica
própria;
b. Para cadastramento de associações
e federações junto ao SENAD e/ou CONAD é necessário
que estas possuam proposta de normalização que
regulamente a assistência prestada por seus
associados e federados e que estas propostas estejam
de acordo com a política nacional anti-drogas;
c. Garantir assento no Conselho Nacional
Anti-drogas/CONAD as associações e federações de
maior representatividade nacional, tais como:
Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras
Drogas (ABEAD), Associação Brasileira de Centros de
Tratamento de Dependência Química (ABRADEQ) e
Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas
(FEBRACT).
2.5
Avaliação
É necessário que
esta seja parte integrante do processo de
assistência, com metodologia de avaliação
referendada por critérios científicos estabelecidos
por Universidades, Associações Profissionais e
Órgãos públicos competentes.
3.
Financiamento de serviços
a. Necessidade de
revisão da regulamentação dos planos de saúde no
intuito de possibilitar o custeio da assistência
prestada pelos centros de tratamento de dependência
química e comunidades terapêuticas, devidamente
cadastradas nas associações e federações
representadas no CONAD;
b. Maior agilidade no
repasse de recursos da subvenção social da SENAD e
repasse imediato dos financiamentos já aprovados
pelo CONFEN;
c. Urgência na normalização da
assistência à dependência química no Sistema Único
de Saúde (SUS), a fim de que se regulamentem os
instrumentos de financiamento público da assistência
prestada pelo serviços não-governamentais.
4.
Fiscalização de serviços
a. A fiscalização de
serviços deverá ser feita pelos Órgãos públicos e
não governamentais, através de mecanismos legais
pertinentes a cada setor;
b. Criação de
Conselhos Éticos e Normativos que elaborem laudos de
credenciamento e descredenciamento - obedecendo
periodicidade bianual que habilitem ou não os
serviços para financiamentos públicos e privados;
voltar ao início
Grupos de Mútua-ajuda
Todo o trabalho dos Grupos de Mútua-Ajuda é exercido
mantendo as características de grupo leigo e
voluntário, sem qualquer ônus para a coletividade e
com uma bagagem de conhecimentos e informações
adquiridos pelo interesse e necessidade de seus
membros de saberem mais sobre a doença e também no
decorrer das trocas de diferentes experiências
vividas.
Hoje o trabalho desses grupos é imprescindível para
a sociedade. Esta afirmação é decorrente dos
resultados positivos da atuação contínua e marcante
dos mesmos. Para atuar em prevenção primária, são
fontes de informações direta às famílias, escolas e
empresas sobre os fatores de risco que levam à
dependência. A recuperação e reinserção social de
dependentes químicos é constatada no eficiente
trabalho dos Grupos de Mútua-Ajuda, que favorecem a
extinção de comportamentos indesejáveis e a
aquisição de outros mais adequados, tornando-os
aptos à vida em sociedade novamente.
Entende-se que a atuação dos Grupos é também
importante como complemento ao tratamento médico na
dependência química.
PROPOSTAS
1.
Que os grupos de mútua-ajuda sejam considerados na
"Política Nacional Anti-Drogas" como agentes
atuantes a nível operacional na prevenção à
drogadicção, recuperação e reinserção social de
dependentes químicos, bem como na reestruturação do
grupo familiar;
2.
Criação de um departamento na SENAD, direcionado aos
grupos de mútua-ajuda, para:
a. Organizar
eventos nacionais e regionais - Para exemplificar:
Fórum Nacional dos Grupos de Mútua-Ajuda
(anualmente);
b. Manter a divulgação de
catálogos regionais, em papel, dos Grupos de
Mútua-Ajuda, por região do país, e inclusão dos
mesmos em seu site na Internet;
c. Promover
apoio governamental às entidades que mantém grupos
de mútua-ajuda e que possam receber recursos
externos tais que propiciem aquisição de material
auxiliar (bibliográfico, informático, audiovisual e
assemelhados) e realização de projetos específicos
nas áreas de prevenção, recuperação e reinserção
social;
3. Não adoção de uma política
nacional de redução de danos.
Tratamento de Aspectos Legais
Diante da necessidade de normalizar os procedimentos
terapêuticos dirigidos a farmacodependentes, cabem
modificações legislativas que a um só tempo possam
otimizar o funcionamento dos aparelhos assistenciais
já existentes e também favoreçam a criação de novas
instituições de tratamento.
PROPOSTAS
1.
A lei deve estabelecer prazo razoável para a criação
de estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais
destinados a tratamento de dependentes;
2.
Por unanimidade, o grupo propõe o reconhecimento
pela Lei Anti-Tóxicos das comunidades terapêuticas
não governamentais como órgãos habilitados a prestar
assistência ao dependente químico;
3.
A prestação de assistência ao dependente químico
pobre deverá ser subvencionada pelo Poder Público.
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